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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 01:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil, extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP . Questões extraídas dos Concursos para o Ministério Público
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2004 - 13:35
O Supremo Tribunal Federal e o Golpe de 64
"Horas após a tomada de poder pelos militares, o prédio em que o IAPM funcionava foi ocupado e, diante da nova administração, Corrêa pediu sua exoneração do cargo, que só foi concedida um mês depois."
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 10 de Julho de 2020 - 17:27
Clipping de Legislação (06 a 10 de Julho de 2020)

Clipping de Legislação.
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Legislação » Decretos Publicado em 26 de Maio de 2014 - 12:20
Decreto nº 8.250, de 23 de Maio de 2014

Altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 11 de Abril de 2011 - 12:04
Questões de Direito Eleitoral

Questões comentadas de direito eleitoral da prova objetiva do concurso de 2010 para Defensor da União
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 07 de Julho de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2005 - 10:48
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Março de 2003 - 02:00
Ministério Público Democrático

Promotor de Justiça da Infância e da Juventude no Estado de São Paulo; Professor de Teoria Geral de Processo Civil e Direito Processual Civil na Unip, no Estado de São Paulo; Mestre em Direito Público pela UniFran e Sócio-fundador da Arej, Academia Riopretense de Estudos Jurídicos.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 20 de Agosto de 2021 - 16:06
Promotores de Minas Gerais e do Espírito Santo abordam a tutela do solo e projeto de recuperação de nascentes Íntegra das apresentações está disponível no canal oficial do CNMP no YouTube
Promotores de Minas Gerais e do Espírito Santo abordam a tutela do solo e projeto de recuperação de nascentesÍntegra das apresentações está disponível no canal oficial do CNMP no YouTube.
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2014 - 17:15
Combate ao trabalho infantil precisa quebrar círculo vicioso da pobreza
Sensibilização social, superação da pobreza, mudança de paradigmas culturais e combate à informalidade são alguns dos desafios para tirar 3,5 mihões de crianças e jovens que, segundo o IBGE, se encontram em situação de trabalho infantil
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Outubro de 2013 - 14:10
Do estado de direito ao moralismo político como instrumento de ameaça a democracia

O discurso racional pelas administrações não atendem às demandas sociais do Estado de Direito. Pois não há efetividade dos direitos fundamentais do cidadão; o povo está cansado da velha política coronelista e calcada na troca de favores, em detrimento de uma vida digna. A representação político-institucional vive uma crise de legitimidade
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2011 - 14:27
Questões de Direito da Criança e do Adolescente

Questões comentadas de Direito da Criança e do Adolescente da prova objetiva do concurso de 2010 para Defensor de São Paulo
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Abril de 2022 - 13:40
Proprietário deve indenizar por rescisão antecipada e imotivada de aluguel

O reclamante receberá R$ 2.558,00 (dois mil quinhentos e cinquenta e oito reais) em favor do requerente, a título de cláusula penal compensatória e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00
TV Globo não terá de indenizar vidente.

Sentença Civil.
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Legislação » Leis Publicado em 17 de Julho de 2006 - 01:00
Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006.

Dispõe sobre a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE e dá outras providências.
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Doutrina » Comercial Publicado em 03 de Dezembro de 2025 - 15:03
TVs e streamings serão obrigadas a comunicar crimes contra mulheres e crianças relatados ou ocorridos em reality shows

PL obriga TVs e streamings a denunciar violência contra mulheres e crianças em reality shows. Multa pode chegar a R$ 370,2 mil em caso de descumprimento.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Julho de 2025 - 16:16
R$ 1 mil por moto: a ‘recompensa’ da Prefeitura de São Paulo que transforma a Segurança Pública num balcão de negócios

A proposta da Prefeitura de São Paulo de conceder bônus de até R$ 1 mil por motocicleta furtada ou adulterada recuperada por agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) parece, à primeira vista, iniciativa louvável. A lógica é simples: premiar a eficiência com estímulo financeiro. Porém, políticas públicas, sobretudo na seara da Segurança, não podem ser desenhadas com base em soluções fáceis para problemas complexos — sob pena de produzirem efeitos colaterais mais graves que o mal que pretendiam combater.

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